O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, decidiu nesta sexta-feira, 11, suspender imediatamente todas as decisões judiciais do País que autorizavam municípios a pagarem honorários advocatícios utilizando verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).

A decisão de Toffoli atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou os riscos de grave lesão à ordem econômica e pública com os desvios dos valores de sua finalidade – voltada ao financiamento de gastos para a educação básica. Ao recorrer ao Supremo, a procuradora-geral da República observou que tanto o STF quanto o Superior Tribunal de Justiça possuem entendimento contrário ao pagamento de advogados com dinheiro do Fundef.

“Trata-se de situação de chapada inconstitucionalidade, potencialmente lesiva à educação pública em inúmeros municípios, carentes de recursos para implementar políticas nessa área e que pode redundar em prejuízos irreparáveis à educação de milhares de crianças e adolescentes por este país afora, em situação – repita-se – virtualmente irreversível”, escreveu Toffoli.

“Uma educação falha, de baixa qualidade, é uma das causas do retardo no desenvolvimento do país, desenvolvimento esse que apenas pode ser almejado com a formação de cidadãos aptos ao exercício de seus direitos e à efetiva colaboração para o engrandecimento da nação”, frisou o presidente do Supremo.

Em 1999, o Ministério Público Federal ajuizou em São Paulo uma ação civil pública que levou à condenação da União e à determinação para que fossem corrigidos o cálculo do valor mínimo anual por aluno (VMAA) do Fundeb, antigo Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). Além disso, municípios ingressaram com uma série de ações individuais para buscar o pagamento das diferenças registradas, tendo em vista o critério equivocado para o cálculo dos repasses anteriores, muitos Municípios obtiveram decisões favoráveis e receberam as diferenças dos repasses anteriores corrigidos. A partir do reconhecimento pelo juiz de que a cidade tinha direito a receber mais recursos, era gerado o precatório – ordem judicial para o poder público incluir no orçamento o valor necessário para o pagamento da dívida relativo a diferença dos repasses anteriores.

Para a PGR, esses recursos devem ser destinados exclusivamente à educação básica, e não ao pagamento de eventuais honorários advocatícios.

Um dos casos destacados pela PGR é o do município cearense de Tianguá. Instâncias inferiores autorizaram a prefeitura a descontar do Fundeb o valor do serviço dos advogados para garantir o recebimento dos precatórios, o que permitiu o pagamento de R$ 12 milhões para empresas e advogados subcontratados.

Fonte: Estadão

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