O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Plínio Carneiro Filho, decidiu suspender as sessões do plenário e dos órgãos colegiados da Corte de Contas até o dia 31 de março. Os prazos processuais também foram suspensos. Assim como as datas limites para o cumprimento da obrigatoriedade de apresentação de informações e de documentos que compõem as contas mensais de prefeituras e órgãos públicos municipais. Os novos prazos serão fixados em breve. Do mesmo modo serão estabelecidas novas datas para a apresentação dos documentos e dados das contas anuais, que são rotineiramente disponibilizados ao TCM para a análise da fiscalização.

Todas estas medidas visam preservar a saúde e o bem-estar e a saúde dos servidores – do TCM e dos órgãos municipais – e contribuir com o esforço das autoridades estaduais e dos municípios com o objetivo de conter a contaminação com o Coronavírus COVID-19, restringindo a circulação e a aglomeração de pessoas.

  As determinações, referendadas por todos os conselheiros, foram publicadas em Ato Administrativo na edição desta sexta-feira do Diário Oficial Eletrônico do TCM. Com isto, fica suspenso até o final do mês o atendimento presencial ao público externo, que deve ocorrer apenas por via eletrônica ou por telefone. Os trabalhos de auditorias e inspeções que vinham sendo realizados nos diversos municípios por técnicos do tribunal também serão interrompidos temporariamente.

O presidente do TCM já havia autorizado, há dois dias, os membros e servidores com idade superior a 60 anos, e aqueles que têm histórico de doenças respiratórias, grávidas, diabéticos, cardiopatas e portadores de outras enfermidades – que compõem o grupo de risco de maior mortandade pelo COVID-19 – a cumprirem suas jornadas de trabalho à distância, em suas residências, sob a supervisão das suas chefias, utilizando meios eletrônicos.

Todas as medidas preventivas visam impedir a disseminação do Coronavírus no âmbito do TCM e atendem orientações emitidas pelo Ministério da Saúde, pela Anvisa, Secretária Estadual de Saúde e decreto da Prefeitura Municipal de Salvador.

Entre elas está, ainda, a suspensão sem prazo determinado de eventos nos espaços de uso coletivo, a exemplo de seminários presenciais de treinamento e capacitação, que devem ocorrem apenas por meios eletrônicos, caso não possam ser reprogramados.

Fonte: Portal de Notícias do TCM/BA

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