Entregar a GFIP de Julho/2022 (LF n° 9.528/1997 e §13 do art. 202 e §2 do art. 225 do DF n° 3.048/1999 – até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento ou antes).
Obs. Os prazos podem ser alterados em razão do decreto de calamidade pública.
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