O governo federal publicou o Decreto 10.535/2020, que altera o Decreto 93.872/1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) analisou a publicação e explica que a alteração trazida pelo novo Decreto restringe-se ao artigo 68 do Decreto 93.872/1986, que compõe a Seção VIII e versa sobre Restos a Pagar (Raps).

Dentre as alterações, as unidades gestoras responsáveis pelos saldos dos Raps bloqueados poderão efetuar os desbloqueios até 31 de dezembro do exercício em que ocorreu o bloqueio dos saldos, desde que a sua execução tenha sido iniciada até a data prevista no parágrafo 2º, na hipótese das despesas executadas diretamente pelos órgãos e pelas entidades da União. Também estão sujeitos às mudanças estabelecidas no Decreto os instrumentos vigentes que cumpram os requisitos para a sua eficácia, definidos pelas normas que tratam da transferência de recursos da União.

A Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia vai providenciar, até o encerramento do exercício financeiro, o cancelamento, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), de todos os saldos de restos a pagar que permanecerem bloqueados.

 

Fonte: Da Agência CNM de Notícias

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