O Tribunal de Contas dos Municípios, por meio da Resolução nº 1414/2020, suspendeu a fluência dos prazos processuais no âmbito do TCM, no período entre 21 de dezembro de 2020 e 08 de janeiro de 2021, sem prejuízo do expediente administrativo. Durante esse período não serão efetuadas notificações de gestores ou interessados, publicações de pautas e decisões que impliquem em estabelecimento de prazo para cumprimento, salvo quando se tratar de medidas consideradas urgentes.