Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF referente mês de Junho/2022 (art. 5° da IN RFB n° 1599/2015 – até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente).
Obs. Os prazos podem ser alterados em razão do decreto de calamidade pública.