Efetuar o pagamento do FGTS de julho/2022 (art. 15 LF n° 8.036/1990 – até o dia 7 de cada mês).
Obs. Os prazos podem ser alterados em razão do decreto de calamidade pública.
Efetuar o pagamento do FGTS de julho/2022 (art. 15 LF n° 8.036/1990 – até o dia 7 de cada mês).
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