O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou a Decisão Normativa 173/2019 nesta segunda-feira, 7 de janeiro. Ela confirma o congelamento do coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 129 localidades com redução populacional segundo a última estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com a normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU), para o exercício de 2019, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição desses Municípios, que teriam perdas de recursos já no primeiro repasse do ano, serão os mesmo de 2018.
Conforme a Lei Complementar 165/2019 e a Decisão Normativa 173/2019 os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ficam congelados até a divulgação de novo Censo demográfico, a estimativa é que o IBGE realize um novo Censo em 2020. Assim Esses Municípios não vão perder coeficiente em 2019 e 2020, porque os novos dados só serão divulgados em 2021.
Fonte: TCU