A Secretaria do Tesouro Nacional – STN publicou, no dia 26/02/2019, a Portaria STN nº 117 de 25 de fevereiro de 2019, que altera a Portaria STN nº 549, de 07 de agosto de 2018.

A principal alteração diz respeito ao § 2º do art. 8º, que trata sobre o prazo de envio da MSC para os entes da Federação.

De acordo com o novo instrumento, será facultado aos municípios, com exceção das capitais, o envio retroativo das MSC de janeiro a junho de 2019 até o último dia de julho do mesmo ano.

Vale ressaltar que o prazo para envio da MSC foi mantido, mas sem que sejam aplicadas as penalidades cabíveis referentes ao não envio a partir de janeiro de 2019, gerando restrições somente a partir do último dia do mês de julho de 2019 no caso do não envio.

O objetivo da alteração guarda relação com a não penalização dos municípios brasileiros em relação a transferências voluntárias e contratações de operações de crédito, visto que os municípios possuem peculiaridades que devem ser levadas em consideração.

Espera-se, com isso, que os municípios tenham acesso às informações divulgadas, consigam eliminar possíveis dúvidas, e busquem aproximação com os órgãos envolvidos no processo, com o objetivo de estabelecer um processo interno consistente e duradouro.

Importante destacar que o Tesouro Nacional encoraja que o envio continue sendo executado, tendo em vista a oportunidade de sanar dúvidas ou problemas durante o 1º semestre de 2019.

Para acessar a portaria consolidada com as alterações, clique aqui.

Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional – STN

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