As regras de recebimento e disponibilização de dados contábeis e fiscais dos Municípios brasileiros para 2020 estão dispostas na Portaria 642/2019 do Ministério da Economia /Secretaria do Tesouro Nacional (ME/STN). O texto foi publicado nesta segunda-feira, 23 de setembro, no Diário Oficial da União.

No documento, são definidas as regras de recebimento das informações, os prazos e as formas de cumprimento das obrigações, segundo os critérios da Secretaria do Tesouro Nacional para os Entes da Federação. A portaria descreve o formato do arquivo, a periodicidade de transmissão e as características exigidas para cada informação, além de manter o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) como padrão para disponibilização das informações.

Ainda de acordo com a Portaria, os Entes devem preparar seus dados com base nos normativos do Tesouro Nacional, como o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF). Eles deverão encaminhar dados orçamentários, patrimoniais e financeiros, por meio do Siconfi, para atender à Lei de Responsabilidade Fiscal.

São itens de comprovação descritos na Portaria para 2020:
1- Declaração das Contas Anuais (DCA);
2- Demonstrativos Fiscais (RREO/RGF);
3- Atestado de Plena Competência Tributária;
4- Atestado de cumprimento da obrigatoriedade de publicação do RREO;
5- Atestado de cumprimento da obrigatoriedade de publicação do RGF;
6- Conjunto de informações primárias de natureza contábil, orçamentária e fiscal – Matriz de Saldos Contábeis (MSC);

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores para que fiquem atentos às regras a fim de garantir a comprovação das exigências em tempo hábil. A entidade destaca que é importante zelar pela qualidade dos dados enviados, pois a STN pode não dar a quitação caso sejam detectadas inconsistências. O Tesouro pode ainda encaminhar a situação aos órgãos de fiscalização profissional, Tribunais de Contas e Controle Interno.

Conforme previsto na Portaria 424/2016, todas as comprovações são condições prévias para a transferência voluntária de recursos e a autorização de contratar operações de crédito. Elas integram também outras exigências de responsabilidade de outros órgãos.

FONTE: Agência CNM de Notícias

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