Ao concluir análise sobre o bônus de assinatura da cessão onerosa do pré-sal, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou outorga de volumes excedentes da produção de petróleo e gás natural. A decisão, divulgada nesta quarta-feira, 9 de outubro, trata de contrato firmado em 2010, entre União e Petrobras, a respeito dos recursos que excedem os volumes já cedidos em 2010 à Petrobras.

O TCU constatou, em tempo inferior ao prescrito na norma, que, sob o ponto de vista formal, o processo de outorga atendeu, com ressalvas, aos aspectos de tempestividade, completude e suficiência técnica dos elementos apresentados pelo poder executivo. Também constatou inconsistências técnicas na fundamentação do modelo do leilão e do cálculo da compensação a ser paga à Petrobras. Dentre as ressalvas, o Tribunal apontou deficiências na definição dos parâmetros econômicos para as outorgas.

A estimativa de arrecadação em bônus de assinatura é de R$ 106 bilhões e a previsão da extração do bloco a ser licitado é de 15 bilhões de barris de óleo equivalente. Do total do bônus, R$ 33,6 bilhões ficarão com a Petrobras em razão de acordo com a União para que as áreas sob seu direito de exploração possam ser licitadas.

Dos R$ 72,9 bilhões restantes, 15% ficarão com Estados, 15% com os Municípios e 3% com os Estados confrontantes à plataforma continental onde ocorre a extração petrolífera. Os outros R$ 48,84 bilhões são da União – que representa 67% do total. A partilha dos recursos com os Entes municipais e estaduais foi um compromisso assumido pelo governo durante a XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em abril deste ano.

Os Municípios devem receber os recursos pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Já a divisão aprovada para os Estados e o Distrito Federal será de 2/3 por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 1/3 por Lei Kandir e Fundo de Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX).

Foto: EBC

Da Agência CNM de Notícias, com informações do TCU e Câmara

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