O Tribunal de Contas dos Municípios, por meio da Resolução nº 1390/2019, suspendeu a fluência dos prazos processuais no âmbito do TCM, no período de 20 de dezembro de 2019 a 10 de janeiro de 2020, sem prejuízo do expediente administrativo. Durante esse período não serão efetuadas notificações de gestores ou interessados, publicações de pautas e decisões que impliquem em estabelecimento de prazo para cumprimento, salvo quando se tratar de medidas consideradas urgentes.
Fonte: Portal de Notícias do TCM-BA