O Tribunal de Contas dos Municípios, por meio da Resolução nº 1390/2019, suspendeu a fluência dos prazos processuais no âmbito do TCM, no período de 20 de dezembro de 2019 a 10 de janeiro de 2020, sem prejuízo do expediente administrativo. Durante esse período não serão efetuadas notificações de gestores ou interessados, publicações de pautas e decisões que impliquem em estabelecimento de prazo para cumprimento, salvo quando se tratar de medidas consideradas urgentes.

Resolução nº 1390/2019

Fonte: Portal de Notícias do TCM-BA

  • Compartilhe:

Contato

Rua Alberto Coimbra, N° 858, Sandra Regina - CEP: 47.806-000 - Barreiras - Bahia Seg - Sex 8.00 - 18.00 / Sab - 08.00 - 12.00 (77) 3611-5969 (77) 3613-1488 @acimacontabilidade

Quem Somos

Fundada há mais de 20 anos a Acima Assessoria e Consultoria Pública veem atuando na Administração Pública Municipal, o foco de nossos trabalhos é a Prestação de Serviço Contábil! Saiba mais...

Acima Contabilidade © Todos Os Direitos Reservados.