A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou as Portarias 1.5661.567 e 1.568, todas deste ano, que trazem tópicos importantes para a gestão local, como a nova classificação das fontes ou destinações de recursos, a nova classificação por receita orçamentária e a nova estrutura do plano de contas aplicado ao setor público (PCASP) a ser utilizada pelos Municípios, inclusões e modificações de novas classificações de fonte ou destinação de recursos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores sobre as normativas.

A Portaria STN 1.566/2022 dispõe sobre a nova classificação das fontes ou destinações de recursos. Com efeito imediato, já para utilização em 2022, foi feita a inclusão das fonte: 604 – transferências provenientes do governo federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias; 715 e 716, relativas às transferências destinadas ao setor cultural; 717, que trata da assistência financeira transporte coletivo; e 718, sobre auxílio financeiro outorga de crédito tributário ICMS. Para 2023, será válida a fonte 719, de transferências da política nacional Aldir Blanc.

Já a Portaria STN 1.567/2022 trata da classificação da receita orçamentária. A novidade é a inclusão de duas classificações – 1.7.1.9.59.00, do auxílio financeiro outorga de crédito tributário ICMS; e 1.7.1.9.60.00, das transferências da política nacional Aldir Blanc. A Portaria também excluiu a fonte 1.6.1.1.50.10, da taxa de administração do RPPS.

A Portaria STN 1.568/2022, por sua vez, aprova a nova estrutura do PCASP. Segundo o disposto na publicação, as relações de contas do PCASP 2023 e do PCASP Estendido 2023 serão disponibilizadas neste endereço eletrônico https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/plano-de-contas-aplicado-ao-setor-publico-pcasp-federacao/2022/114?ano_selecionado=2022, com efeitos aplicados a partir de 2023.

FONTE: Agência CNM de Notícias 

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